No ano lectivo passado, o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), enviou às escolas um Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável, relativo aos géneros alimentícios que devem ou não ser fornecidos nos bufetes, bem como uma circular com as normas de alimentação nos refeitórios.
As recomendações da tutela não proíbem a venda de certos produtos, entre os quais os disponibilizados pelas máquinas de venda automáticas. Luís Capucha, director-geral da DGIDC, explica ao CM que “a proibição nem sempre é o melhor, pois torna os produtos mais apetecíveis e pode levar a consumos abusivos. Mais vale ter uma atitude educativa, de prevenção, ensinando o que é ou não saudável”.
O responsável anuncia que os agrupamentos vão ter, a partir deste ano lectivo, instrumentos para medir o estado de saúde e condição física dos alunos. “Melhorámos as infra-estruturas e há vários protocolos com empresas e municípios, além da Educação para a Saúde”, acrescenta.
No entanto, ainda há um longo caminho a percorrer. Carlos Oliveira, presidente da Associação de Doentes Obesos e ex-Obesos (Adexo), critica o facto de as recomendações não tomarem a forma de lei. “Nem todas as escolas cumprem”, acusa. Na sua opinião, “é complicado atrair as crianças a comer na escola quando as cantinas têm comida de má qualidade. É preciso melhorar os bares e cantinas e tornar a comida apelativa para evitar que os alunos vão comer às pastelarias ou aos fast food”.
O presidente da Adexo dá o exemplo de um “caso de sucesso” na prevenção da obesidade. Em Santiago do Cacém foi elaborado um projecto, em que aos alunos era proposta uma ementa para a semana seguinte (por exemplo, de comida minhota) e durante a semana eram realizados trabalhos e visitas à cozinha. “Os miúdos sentem-se interessados, conhecem os alimentos e acabam por gostar”,
São refeições baratas, rápidas e que agradam à vista e à maioria dos paladares. As cadeias de fast food investem milhões em promoções e publicidade direccionada para os mais novos, tendo criado até menus infantis. Em média, a necessidade calórica diária de uma criança de seis anos
É de 1700 calorias, as de dez anos precisam de 2400 calorias e as de 14 anos chegam 2700 calorias (2200 nas raparigas). Basta olhar para a tabela nutricional de uma cadeia de fast food, para verificar que consumir hamburgueres com frequência dispara o consumo calórico. Um hamburguer tem 850 calorias, uma embalagem de batatas fritas fica-se pelas 470 calorias, meio litro de refrigerante tem 220 calorias e um gelado chega às 367. Ou seja, numa só refeição uma criança pode consumir quase 2000 calorias. E isto sem contar com os bolos e doces à venda nas pastelarias próximas das escolas.
No ano lectivo que começou no dia 12, os almoços nos refeitórios custam 1,42 euros para alunos (0,71 para os carenciados) e 3,60 euros para docentes e não docentes
ARROZ SÓ AGULHA
Nas recomendações do ministério às escolas indica-se que o arroz só pode ser do tipo agulha. Já para a confecção de arroz doce deve ser utilizado arroz do tipo carolino
POUCOS FRITOS
As ementas apenas podem incluir fritos uma vez em cada duas semanas, recomenda a tutela. Podem ser servidas ementas alternativas, por razões médicas ou religiosas
CONGELADOS
Segundo as recomendações, almofadinhas, croquetes, lasanha, canelones, ravioli, rissóis de carne e pastéis de bacalhau devem ser de fabrico industrial e ultracongelados
EMENTA DIÁRIA NAS ESCOLAS
1 SOPA DE VEGETAIS FRESCOS – É permitida canja e sopa de peixe, no máximo duas vezes por mês
1 PRATO DE CARNE OU DE PESCADO – Em dias alternados, com acompanhamentos, mas tendo de incluir obrigatoriamente legumes cosidos ou crus.
1 PÃO DE MISTURA
SOBREMESA – Constituída diariamente por fruta variada da época; pode ainda haver doce/gelatina/gelado de leite/iogurte ou fruta cozida ou assada.
ÁGUA – Única bebida permitida
SEMANALMENTE OBRIGATÓRIA
1 PRATO DE CARNE – Bife/costeleta/escalope/carne assada ou estufada fatiada.
PRATOS DE CARNE OU PEIXE FRACCIONADOS
– Um máximo de duas vezes por semana
1 PRATO DE AVES OU CRIAÇÃO
1 PRATO À BASE DE LEGUMINOSAS
1 PRATO DE PEIXE À POSTA
MENSALMENTE OBRIGATÓRIO
2 PRATOS DE BACALHAU
1 PRATO À BASE DE OVO – Substituindo um de carne.
(Fonte: Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular)
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