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Jul06
principios gerais
marquesarede
O Ministério da Educação definiu princípios orientadores para a organização e a distribuição do serviço docente, tendo em conta o papel a desempenhar pelos órgãos de gestão das escolas, de modo a garantir a plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
A experiência acumulada ao longo deste ano lectivo e o acompanhamento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas foram fundamentais para a consolidação e o aperfeiçoamento dos princípios orientadores relativos à organização e à distribuição do serviço docente nos estabelecimentos escolares.
O acompanhamento das práticas desenvolvidas pelas escolas quanto à organização e distribuição do serviço docente foi o objectivo do grupo de trabalho conjunto, integrado por elementos do Ministério da Educação (ME) e por representantes da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), da Associação Sindical dos Professores da Pró-Ordem e do Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário.
Na sequência do trabalho realizado junto dos estabelecimentos de ensino, este grupo procedeu não só à identificação dos constrangimentos, mas também ao levantamento de boas práticas, com o intuito de propor soluções que contribuam para assegurar o aproveitamento eficiente e racional dos recursos humanos existentes na escola, de modo a garantir o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no espaço escolar.
De acordo com as sugestões apresentadas no relatório final do grupo de trabalho, o ME definiu princípios orientadores para a organização e à distribuição do serviço docente, tendo em conta o papel a desempenhar pelos órgãos de gestão dos estabelecimentos, no âmbito da autonomia das escolas.
Organização do horário docente
Os conselhos executivos determinam o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento − que não pode ser inferior a uma hora −, tendo em conta o serviço docente distribuído, nomeadamente o número de níveis e de programas leccionados, as cargas horárias das disciplinas atribuídas, a diversidade dos anos de escolaridade, o número de alunos por turma, o carácter teórico-prático da disciplina e a diversidade dos problemas de aprendizagem.
Nos horários dos docentes tem de ser registada a totalidade das horas lectivas e das horas da componente não lectiva a nível de estabelecimento, ficando excluídas a componente não lectiva individual e as reuniões legalmente convocadas.
A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo é utilizada na supervisão pedagógica e no acompanhamento das actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular.
As actividades de apoio ao estudo no 1.º ciclo são asseguradas pelo professor titular de turma, desde que não possam ser realizadas por docentes do agrupamento que, entre outras situações, não tenham horário lectivo atribuído ou tenham insuficiência de tempos lectivos.
A componente não lectiva individual destina-se à preparação das aulas e à avaliação dos alunos, bem como à elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de carácter pedagógico ou científico-pedagógico.
Constituição de equipas pedagógicas
A estabilidade do corpo docente, assegurada pelo novo regime legal dos concursos, possibilita a constituição de equipas pedagógicas que acompanhem os alunos ao longo de um ciclo de escolaridade, assumindo a responsabilidade pela evolução das suas aprendizagens.
Estas equipas pedagógicas, integradas pelos professores das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e pelos docentes de educação especial, iniciam funções após o período de matrículas dos alunos, evolvendo-se nas tarefas de constituição da turma e de análise do percurso escolar dos alunos.
Perante o diagnóstico efectuado, que deve mencionar as características e as dificuldades de aprendizagem dos alunos, as equipas elaboram o plano curricular de turma, no qual explicitam as estratégias a desenvolver para ultrapassar as dificuldades identificadas.
Tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos, as equipas devem desenvolver a mais estreita articulação na planificação das actividades lectivas, bem como das de complemento e enriquecimento curricular e apoio educativo, de modo a prevenir a repetência e promover o sucesso escolar.
No final do ano, as equipas procedem a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado, antes de planearem o ano lectivo seguinte.
Informação aos pais e aos encarregados de educação
No início do ano lectivo, as escolas devem facultar aos pais e aos encarregados de educação os currículos de cada disciplina e o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma.
No final de cada período, o director de turma deve informar os pais sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e dadas.
Ocupação plena dos tempos escolares
Os agrupamentos e as escolas são responsáveis pelo acompanhamento educativo dos alunos durante o período de permanência no espaço escolar.
Para que esse acompanhamento seja efectivamente assegurado, as escolas devem definir um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, em caso de ausência do professor titular de turma ou de disciplina.
Tendo em vista garantir o cumprimento dos programas, o professor deve, sempre que possível, entregar ao conselho executivo o plano da aula a que irá faltar.
O conselho executivo, na posse do plano da aula, deve providenciar para que a mesma seja leccionada por um professor com formação adequada, dando preferência aos docentes do quadro cuja componente lectiva necessite de ser completada.
Quando tal não for possível, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular, entre as quais se contam as seguintes actividades educativas:
actividades em salas de estudo;
clubes temáticos;
actividades de uso das tecnologias de informação e comunicação;
leitura orientada;
pesquisa bibliográfica orientada;
actividades desportivas orientadas e actividades oficinais, musicais e teatrais.
Para mais informações, consultar o Despacho n.º 13 599/2006 (2.ª série), de 28 de Junho.
30 de Junho de 2006
A experiência acumulada ao longo deste ano lectivo e o acompanhamento de boas práticas desenvolvidas pelas escolas foram fundamentais para a consolidação e o aperfeiçoamento dos princípios orientadores relativos à organização e à distribuição do serviço docente nos estabelecimentos escolares.
O acompanhamento das práticas desenvolvidas pelas escolas quanto à organização e distribuição do serviço docente foi o objectivo do grupo de trabalho conjunto, integrado por elementos do Ministério da Educação (ME) e por representantes da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), da Associação Sindical dos Professores da Pró-Ordem e do Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário.
Na sequência do trabalho realizado junto dos estabelecimentos de ensino, este grupo procedeu não só à identificação dos constrangimentos, mas também ao levantamento de boas práticas, com o intuito de propor soluções que contribuam para assegurar o aproveitamento eficiente e racional dos recursos humanos existentes na escola, de modo a garantir o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no espaço escolar.
De acordo com as sugestões apresentadas no relatório final do grupo de trabalho, o ME definiu princípios orientadores para a organização e à distribuição do serviço docente, tendo em conta o papel a desempenhar pelos órgãos de gestão dos estabelecimentos, no âmbito da autonomia das escolas.
Organização do horário docente
Os conselhos executivos determinam o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento − que não pode ser inferior a uma hora −, tendo em conta o serviço docente distribuído, nomeadamente o número de níveis e de programas leccionados, as cargas horárias das disciplinas atribuídas, a diversidade dos anos de escolaridade, o número de alunos por turma, o carácter teórico-prático da disciplina e a diversidade dos problemas de aprendizagem.
Nos horários dos docentes tem de ser registada a totalidade das horas lectivas e das horas da componente não lectiva a nível de estabelecimento, ficando excluídas a componente não lectiva individual e as reuniões legalmente convocadas.
A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo é utilizada na supervisão pedagógica e no acompanhamento das actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular.
As actividades de apoio ao estudo no 1.º ciclo são asseguradas pelo professor titular de turma, desde que não possam ser realizadas por docentes do agrupamento que, entre outras situações, não tenham horário lectivo atribuído ou tenham insuficiência de tempos lectivos.
A componente não lectiva individual destina-se à preparação das aulas e à avaliação dos alunos, bem como à elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de carácter pedagógico ou científico-pedagógico.
Constituição de equipas pedagógicas
A estabilidade do corpo docente, assegurada pelo novo regime legal dos concursos, possibilita a constituição de equipas pedagógicas que acompanhem os alunos ao longo de um ciclo de escolaridade, assumindo a responsabilidade pela evolução das suas aprendizagens.
Estas equipas pedagógicas, integradas pelos professores das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e pelos docentes de educação especial, iniciam funções após o período de matrículas dos alunos, evolvendo-se nas tarefas de constituição da turma e de análise do percurso escolar dos alunos.
Perante o diagnóstico efectuado, que deve mencionar as características e as dificuldades de aprendizagem dos alunos, as equipas elaboram o plano curricular de turma, no qual explicitam as estratégias a desenvolver para ultrapassar as dificuldades identificadas.
Tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos, as equipas devem desenvolver a mais estreita articulação na planificação das actividades lectivas, bem como das de complemento e enriquecimento curricular e apoio educativo, de modo a prevenir a repetência e promover o sucesso escolar.
No final do ano, as equipas procedem a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado, antes de planearem o ano lectivo seguinte.
Informação aos pais e aos encarregados de educação
No início do ano lectivo, as escolas devem facultar aos pais e aos encarregados de educação os currículos de cada disciplina e o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma.
No final de cada período, o director de turma deve informar os pais sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e dadas.
Ocupação plena dos tempos escolares
Os agrupamentos e as escolas são responsáveis pelo acompanhamento educativo dos alunos durante o período de permanência no espaço escolar.
Para que esse acompanhamento seja efectivamente assegurado, as escolas devem definir um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário, em caso de ausência do professor titular de turma ou de disciplina.
Tendo em vista garantir o cumprimento dos programas, o professor deve, sempre que possível, entregar ao conselho executivo o plano da aula a que irá faltar.
O conselho executivo, na posse do plano da aula, deve providenciar para que a mesma seja leccionada por um professor com formação adequada, dando preferência aos docentes do quadro cuja componente lectiva necessite de ser completada.
Quando tal não for possível, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular, entre as quais se contam as seguintes actividades educativas:
actividades em salas de estudo;
clubes temáticos;
actividades de uso das tecnologias de informação e comunicação;
leitura orientada;
pesquisa bibliográfica orientada;
actividades desportivas orientadas e actividades oficinais, musicais e teatrais.
Para mais informações, consultar o Despacho n.º 13 599/2006 (2.ª série), de 28 de Junho.
30 de Junho de 2006