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Dez05
passar ou fazer passar?
marquesarede
Os conselhos pedagógicos das escolas terão o poder de fazer passar de ano, numa "avaliação extraordinária", estudantes repetentes que se encontrem em vias de voltar a reprovar. A medida, que pode ser aplicada já a partir de Janeiro, consta do Despacho Normativo n.º 50/2005, do Ministério da Educação (ME), que vem definir um conjunto de estratégias para combater o insucesso e o abandono escolar no ensino básico, que leva a que, anualmente, entre 15 e 17 mil alunos deixem a escola sem terminarem o 9.º ano. O artigo 4.º do referido despacho, assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, incide sobre a "retenção repetida" e estipula que os alunos do ensino básico que se encontrem em situação de reprovar de ano (três ou mais negativas), e que já tenham ficado retidos pelo menos uma vez ao longo do seu percurso escolar, terão uma última oportunidade, através de uma "avaliação extraordinária", a cargo dos conselhos pedagógicos das escolas, que ponderarão "as vantagens de nova retenção".